TJSP - 1003783-27.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003783-27.2025.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apte/Apda: Ilnara Nalu da Silva Castro - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Por não ser beneficiária da justiça gratuita, recolha a autora apelante, em dobro, o valor da taxa judiciária do preparo recursal, fixado prazo de 05 dias, pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º).
Int. - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB: 403741/SP) - Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
25/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 00:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003783-27.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilnara Nalu da Silva Castro - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e.
Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º).
Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes.
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
19/08/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 21:20
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
02/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1003783-27.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilnara Nalu da Silva Castro -
Vistos.
Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM.
Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei).
Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024.
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000927-74.2025.8.26.0356
Leonidas Barbosa Nunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Riyuiti Ijichi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2025 20:55
Processo nº 1000122-24.2025.8.26.0356
Adriana Claudia Terciotti de Matos Sanch...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Renato Telles Otaviano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 10:10
Processo nº 1501509-39.2024.8.26.0360
Justica Publica
Karina Alves Justino
Advogado: Leonardo Antonio Franzon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2024 18:34
Processo nº 0002508-96.1999.8.26.0116
Banco do Brasil
Jose Carlos Ryoki de Aphoin Inoue
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/1999 10:04
Processo nº 1000844-72.2025.8.26.0319
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Beatriz Fernanda da Silva
Advogado: Rodrigo Caciolari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 14:29