TJSP - 0013117-61.2024.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Gomes (OAB 110437/SP), Mariana Aparecida Gottsfritz (OAB 289852/SP), Claudio Francisco Peroti Junior (OAB 343259/SP) Processo 0013117-61.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ezy Ettore Marangoni, Nayda Marangoni, JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectdo: Spd Panificadora Ltda - Epp, Benete Souza Pinto Ramos Leme - 1)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Benete Souza Pinto Ramos Leme Spd Panificadora Ltda - Epp Valor Atualizado: R$ 54.532,13 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 3)- Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda, e ainda providencie-se a inclusão do nome dos executados no SERASAJUD. 4) Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. 5) Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int. -
15/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
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15/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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14/05/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/05/2025 15:48
Ofício Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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14/05/2025 15:48
Documento Juntado
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08/05/2025 15:27
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:17
Petição Juntada
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14/01/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
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13/01/2025 10:25
Ato ordinatório
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18/10/2024 17:37
Certidão de Cartório Expedida
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15/10/2024 10:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:36
Remetido ao DJE
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29/08/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:50
Certidão de Cartório Expedida
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27/08/2024 12:44
Mudança de Magistrado
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09/08/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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