TJSP - 0000541-75.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
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28/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
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23/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:35
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP) Processo 0000541-75.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 10 de julho de 2025, às 15 horas e 45 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int. -
15/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:16
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/05/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:33
Juntada de Mandado
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12/05/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Mandado
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12/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:16
Juntada de Carta
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27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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