TJSP - 1018337-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018337-95.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Georgia Lucia da Silva Andrade - Banco Agibank S.A. - Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum movida por Georgia Lucia da Silva Andrade em face de Banco Agibank S.A..
Considerando a suspensão cautelar do exercício da profissão do advogado do(a) autor(a), foi determinada a intimação do(a) requerente para regularização da representação processual, encaminhando-se carta AR para o endereço declinado na inicial, ex vi fls. 165.
Considerando que o(a) autor(a) deixou de atualizar o seu endereço, obrigação que se lhe impunha, tem-se por eficaz sua intimação, nos termos do art. 274, do CPC, parágrafo único.
Assim, decorrido o prazo para regularização da representação processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Custas ex lege.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
07/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:20
Apensado ao processo
-
15/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:30
Decisão Determinação
-
13/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS), Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP) Processo 1018337-95.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Georgia Lucia da Silva Andrade - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Para análise da gratuidade, deverá o autor, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do comprovante de rendimentos, da declaração de I.R., dos extratos bancários (últimos 3 meses) e dos extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses).
Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s).
Intime-se. -
05/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 19:26
Decisão Determinação
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30/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018337-95.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Georgia Lucia da Silva Andrade -
Vistos.
Analisando a inicial, noto que a parte ré reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa.
Trata-se de competência de natureza absoluta.
Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição.
Intime-se. -
28/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 15:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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