TJSP - 1018178-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:38
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Guerra (OAB 342901/SP) Processo 1018178-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izaura Natalin Ferraz - 1) Diante da prova da idade (fl. 10), defiro a prioridade de trâmite (artigo 71 da Lei n.º 10741/03 - Estatuto do Idoso). 2) Para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte autora, é necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente.
Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Determino à parte, portanto, que junte aos autos, em 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), se houver; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia das faturas de cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia integral das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; Os documentos serão mantidos como sigilosos.
Intime-se. -
28/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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