TJSP - 1004975-82.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1004975-82.2025.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro de Piracicaba; 1ª Vara Cível; Monitória; 1004975-82.2025.8.26.0451; Contratos Bancários; Apelante: Bazar Modelo Ltda.
Me.; Advogado: Gedson Luís de Camargo (OAB: 364491/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1004975-82.2025.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1004975-82.2025.8.26.0451; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Bazar Modelo Ltda.
Me.; Advogado: Gedson Luís de Camargo (OAB: 364491/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1004975-82.2025.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Em interpretação a contrario sensu do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil, arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Proceda a serventia ao cálculo das custas remanescentes, intimando-se em seguida a(s) parte(s) requerida(s) para que comprove(m) os pagamentos nas guias apropriadas, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá ocorrer pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:30
Sentença de Revelia
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24/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:08
Expedição de Carta.
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17/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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