TJSP - 0007337-77.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0007337-77.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathalia dos Santos - I) Defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar o novo nome do executado, qual seja, Suri Consultoria Ltda.
Proceda-se a alteração no cadastro do feito, como deferida.
II) Defiro nova penhora de dinheiro requerido (R$ 11.448,68), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 17:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:02
Juntada de Ofício
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26/07/2024 17:40
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 12:21
Expedição de Carta.
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22/03/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:50
Apensado ao processo
-
30/11/2023 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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