TJSP - 1018182-54.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Zapparolli (OAB 177025/SP) Processo 1018182-54.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fenix Paper Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Epp - I) Defiro nova penhora de dinheiro requerido (R$ 107.305,19), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 17:48
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 01:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:41
Apensado ao processo
-
26/07/2024 12:41
Incidente Processual Instaurado
-
25/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:12
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/01/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 23:00
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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