TJSP - 0000745-80.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:55
Incidente Processual Instaurado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB 243907/SP), Arthur Bicudo Furlani (OAB 337997/SP) Processo 0000745-80.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Reis Cardoso, Nilson Alves Pereira - I) Defiro nova penhora de dinheiro requerido (R$ 13.281,40), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
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29/04/2025 11:26
Ofício Juntado
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07/03/2025 17:49
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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16/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:38
Remetido ao DJE
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13/12/2024 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 21:50
Documento Juntado
-
10/12/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:39
Remetido ao DJE
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06/12/2024 17:10
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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06/11/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
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05/11/2024 13:59
Ofício Juntado
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11/10/2024 15:03
Bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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30/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
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28/08/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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02/07/2024 06:14
Certidão Juntada
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01/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
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01/07/2024 11:59
Carta de Intimação Expedida
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01/07/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:43
Emenda à Inicial Juntada
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03/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
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03/06/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:24
Apensado ao processo
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14/02/2024 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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