TJSP - 1000269-08.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000269-08.2022.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Daniel Aparecido de Moraes - Tamiris Tais de Morais e outro - Fls. 181: certidão de honorários advocatícios (dr.
Gian) expedida disponível para impressão. - ADV: GIAN CARLOS CARDOSO (OAB 507424/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP) -
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:52
Ato ordinatório
-
12/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:58
Ato ordinatório
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Felipe de Moraes (OAB 359897/SP), João Batista de Moraes (OAB 416066/SP), Gian Carlos Cardoso (OAB 507424/SP) Processo 1000269-08.2022.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Daniel Aparecido de Moraes - Reqdo: Tamiris Tais de Morais - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes; b) DECRETAR o despejo da parte locatária; e c) CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da parte autora dos alugueres relativos ao contrato locatício, sendo eles: I) os vencidos até a data da propositura da ação, no valor de R$ 2.564,52, conforme planilha de fls. 7, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, II) e os que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada aluguel e multa, nos termos ajustados no contrato, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento da multa contratual equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, no valor de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais), conforme cláusula 14ª do contrato, em razão do descumprimento das cláusulas contratuais relacionadas à manutenção da limpeza do imóvel.
Em razão da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
A título de antecipação de tutela, determino a desocupação do imóvel locado, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, devendo a serventia expedir o respectivo mandado independentemente do trânsito em julgado.
Fica dispensada a caução para execução provisória nos termos do artigo 64, caput, da Lei nº 8.245/91, com a nova redação conferida pela Lei 12.112/09.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do Curador especial, no código máximo da tabela em vigor.
Com o trânsito em julgado, independente de nova intimação, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
Decorrendo o prazo de 30 dias para o credor dar início ao cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (provisório ou definitivo) conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça, desnecessária nova determinação.
P.I.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. -
25/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:33
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 02:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:51
Ato ordinatório
-
21/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:10
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:55
Ato ordinatório
-
24/05/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:12
Ato ordinatório
-
03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 12:05
Ato ordinatório
-
31/03/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:09
Ato ordinatório
-
07/02/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:35
Ato ordinatório
-
22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 09:22
Ato ordinatório
-
27/07/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 20:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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