TJSP - 1003764-03.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 1003764-03.2024.8.26.0271; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapevi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003764-03.2024.8.26.0271; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Maria Augusta Constantino (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 10:41
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 1003764-03.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Augusta Constantino - Reqdo: Banco BMG S/A - Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a autora, pela sucumbência, ao recolhimento das custas e despesas do processo, atualizadas desde cada desembolso, e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva (movimentação 61615).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:09
Julgada improcedente a ação
-
24/01/2025 13:31
Conclusos para Sentença
-
03/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:21
Documento Juntado
-
30/08/2024 11:03
Petição Juntada
-
27/08/2024 17:42
Especificação de Provas Juntada
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14/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 11:25
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 09:29
Decurso de Prazo
-
01/08/2024 16:54
Petição Juntada
-
30/07/2024 15:04
Documento Juntado
-
17/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 10:36
Remetido ao DJE
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17/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:42
Réplica Juntada
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20/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
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19/06/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 16:15
Documento Juntado
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18/06/2024 16:15
Documento Juntado
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18/06/2024 16:15
Contestação Juntada
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13/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 14:29
Pedido de Habilitação Juntado
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21/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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