TJSP - 1000825-47.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 13:13
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 18:30
Emenda à Inicial Juntada
-
30/04/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000825-47.2025.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Juliana Palu - Vistos, Nos termos do artigo 320, NCPC, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
De conhecimento público a necessidade de recolhimento prévio da taxa judiciária e demais despesas processuais, para escorreito prosseguimento do feito.
Anoto que informações quanto aos valores e preenchimento de guias podem ser obtidos em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Deverá ser observado, de igual modo, o teor do Comunicado CG 2199/2021, quanto à vinculação e inutilização de guias DARE.
Portanto, em quinze dias, emende a autora a petição inicial, para comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, incluídas as necessárias a citação da parte adversa, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:59
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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