TJSP - 1000913-68.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 07:50
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Santos de Oliveira (OAB 500022/SP) Processo 1000913-68.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neilton Almeida Correia -
Vistos. À z. serventia: retifique, no sistema SAJ, o polo ativo da demanda, para fazer constar o nome do requerente de acordo com documento pessoal anexado aos autos.
O feito prescinde de dilação probatória.
Contudo, fica desde já consignado que eventual audiência será realizada pelo sistema virtual, manifestando-se as partes oportunamente, caso se oponham à modalidade.
Cite-se para conhecimento da ação, devendo a parte requerida informar a solução cabível, propor acordo ou, objetivamente, contestar as alegações autorais, no prazo abaixo estipulado.
Os atos cujos encargos são atribuídos às partes (contestação/réplica) devem ser realizados, sucessivamente, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, com a juntada de toda a comprovação necessária.
Fica desde já consignado que as partes poderão a qualquer tempo optar pela autocomposição extrajudicial informando nos autos do processo.
Tornem conclusos para deliberação oportunamente.
Int. -
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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