TJSP - 1007867-61.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) Processo 1007867-61.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Carlos Rodrigues de Campos Mello Junior - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
No mais, a procuração de folhas 11/13 foi outorgada pelo autor e por terceira pessoa, de nome Letícia, além de conter data de janeiro de 2024.
Assim, no mesmo prazo, se o caso, emende o autor a inicial para correção do polo ativo, sem prejuízo da regularização do instrumento procuratório com data recente.
Junte-se, ainda, comprovante de endereço do autor.
Intime-se. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:50
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
20/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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