TJSP - 1005194-03.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Guerra (OAB 355684/SP) Processo 1005194-03.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Limas Pena -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita tendo me vista o documento de fls. 15.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência movida em face do requerido na qual o autor alega em síntese que, era proprietário de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e por entender serem abusivos os juros cobrados, ingressou com uma ação revisional de contrato, processo nº 0000449-68.2017.4.03.6134 que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Americana; durante o curso do processo, realizou depósitos judiciais das parcelas vincendas, o que totalizou a quantia aproximada de R$ 56.522,99; ocorre que após desentendimentos com a advogada, substituiu sua representação legal pelo réu, o advogado Rodrigo Marchesini, que cobrou R$ 1.412,00 para ingressar no feito.
No entanto, o réu se apropriou indevidamente dos valores que estavam depositados nos autos e ainda induziu o autor a transferir R$ 72.000,00 diretamente para sua conta, sob alegação de agilização do processo, não tendo realizado nenhum pagamento em nome do autor, sendo ainda que falsificou a matrícula do imóvel para dizer ao autor que estava tudo resolvido.
Ocorre que o autor teve seu imóvel leiloado em processo judicial e além de ter perdido seu apartamento, o autor também foi processado pela arrematante por ainda ocupar o imóvel, processo nº 1015608-27.2024.8.26.0019 1º Vara Cível de Americana/SP e poderá ter que pagar cerca de R$ 51.000,00 em taxa de ocupação.
Descobriu-se que o réu já havia cometido fraudes semelhantes, está suspenso da OAB/SP e responde a inquérito policial.
Suspeita-se que ele esteja desviando valores para terceiros, inclusive para sua esposa, e utilizando uma empresa MEI aberta recentemente para ocultar os recursos desviados.
Requer tutela de urgência para arresto e bloqueio de bens em nome do requerido até o montante de R$ 129.934,99, bem como requer que o arresto cautelar também recaia sobre a esposa do requerido e a empresa individual do mesmo.
Não há como se deferir a cautelar de arresto pretendida pois não estão preenchidos de plano os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC, devendo aguarda-se o instrução probatória na qual a responsabilidade civil do envolvido será amplamente analisada.
Ademais, sequer consta dos autos demonstração acerca de possível intenção de alienação de bens pelo réu ou mesmo de não possua outros para satisfação de eventual execução.
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória.
Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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