TJSP - 1007809-58.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Stefany Marie Pereira (OAB 438505/SP) Processo 1007809-58.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Manoel Cassimiro Neto - Embargdo: Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a procuração de folhas 4, concedo ao embargante a gratuidade processual.
Anote-se.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000833-74.2021.8.26.0451, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:03
Apensado ao processo
-
23/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 02:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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