TJSP - 1010003-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia de Araújo Filippini (OAB 497976/SP) Processo 1010003-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W&c Alimentos - Eireli -
Vistos.
Fls. 344/347: Ciência da regularização pela parte autora.
Ciência do Agravo interposto contra a decisão de fls. 338/339, anotando-se a concessão da tutela pleiteada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Anote-se que a r.
Decisão copiada às fls. 348/349 deferiu a tutela para "determinar a não exequibilidade e a exigibilidade dos títulos de créditos emitidos e relacionados nas confissões da dívida, na petição inicial e documentos com relação aos agravante.
E esta decisão deverá ser comunicada aos bancos onde a parte tem conta e emitiu os cheques, por exemplo, de modo a não poder ser, então compensado".
Nessa senda, esclareça a parte autora se promoveu o encaminhamento da r.
Decisão às instituições bancárias com quem tem vinculação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o retorno da carta AR expedida às fls. 340.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Campinas, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:24
Juntada de Decisão
-
10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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