TJSP - 1034048-28.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:04
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Vitor Santos Alves (OAB 393325/SP) Processo 1034048-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Junior Santos Martins -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados, verifico que a parte autora aufere renda, possui reservas financeiras em seu nome e afirma que adquiriu automóvel, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2024 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:38
Declarada incompetência
-
19/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500701-52.2024.8.26.0548
Jefferson dos Santos Morais
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Valdecir Marcelino de Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 15:35
Processo nº 1006058-68.2025.8.26.0020
Cleide Bernardoni
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Richard Sekeres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 17:01
Processo nº 1500701-52.2024.8.26.0548
Justica Publica
Caio Cesar de Oliveira Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 11:45
Processo nº 1005058-17.2023.8.26.0533
Covolan Industria Texti LTDA
Flowinvest Cia Securitizadora
Advogado: Fabiana Bruno Solano Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 19:47
Processo nº 1503190-04.2024.8.26.0535
Justica Publica
Cicero Jeffersom Alves da Silva
Advogado: Shislaynne Babuska Sousa Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:02