TJSP - 0000315-10.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:56
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) Processo 0000315-10.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A J A Campagnolo Presentes Ltda Me -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte exequente, porquanto não foram juntados os documentos determinados na decisão de p. 33, notadamente as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica.
Com efeito, a empresa exequente limitou-se a apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício referentes ao ano de 2024, documentos estes que sequer se encontram assinados pelos responsáveis legais, tratando-se, portanto, de documentos apócrifos e inidôneos para o fim pretendido.
Saliente-se, ainda, que a exequente sequer justificou de forma adequada a impossibilidade de obtenção das declarações de imposto de renda solicitadas, limitando-se a afirmar, de forma vaga, que "não se conseguiu extrair as cópias das três últimas declarações do IRPJ", de modo que sequer se justifica o pedido de realização de pesquisas pelo Juízo junto aos sistemas disponíveis, mormente porque compete à própria parte apresentar os documentos comprobatórios de sua situação financeira.
Assim, porquanto não comprovado a incapacidade econômica alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino à exequente que proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento deste incidente.
Intime-se. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:17
Petição Juntada
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21/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 18:05
Embargos de Declaração Juntados
-
07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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