TJSP - 1007709-92.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Alves da Rocha (OAB 484694/SP) Processo 1007709-92.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renan Alves Neves - Reqdo: Americanas S/A -
Vistos. 1- Fls. 106/110: de fato, hão de ser analisados os embargos de declaração opostos, considerando-os tempestivos, por ter havido incorreção na publicação da sentença de fls.101/103 que deixou de constar o nome do patrono indicado à fl.60, com regular procuração juntada nos autos (fls. 61/74).
Em consequência, acolho os embargos de declaração opostos para afastar o erro material havido e determinar a publicação da sentença de fls. 101/103, no nome do advogado da parte ré. 2-No mais, quanto à intimação pessoal da parte ré para cumprimento da obrigação de fazer fixada no título (Súmula 410 STJ) e até sobre a informação da recuperação judicial da parte embargante, são discussões prematuras, mais afeitas à fase de cumprimento da sentença, o que será dirimido em momento oportuno.
De todo modo, correta a prolação da sentença por este Juízo, nos exatos moldes dos Enunciados do Fonaje e do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP, respectivamente, in verbis: ENUNCIADO 51 Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
ENUNCIADO 08 - “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. 3-Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE aos embargos de declaração para sanar o erro material havido na publicação da sentença, determinando-se a inclusão no sistema SAJ do advogado da parte embargante, DR.
Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/SP n. 228.213 (fls. 60/74), patrono da parte requerida, atentando-se a Serventia para a correção das publicações, sob pena de responsabilização, devendo ser re-publicada a sentença com as devidas correções. 4-Int. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:44
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Alves da Rocha (OAB 484694/SP) Processo 1007709-92.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renan Alves Neves - 3-Diante do exposto,DOU PROVIMENTO EM PARTE aos embargos de declaração para sanar o erro material havido na publicação da sentença, determinando-se a inclusão no sistema SAJ do advogado da parte embargante, DR.
Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/SP n. 228.213 (fls. 60/74), patrono da parte requerida, atentando-se a Serventia para a correção das publicações, sob pena de responsabilização, devendo ser re-publicada a sentença com as devidas correções. 4-Int. -
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 11:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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03/08/2023 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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19/07/2023 05:59
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 14:19
Expedição de Carta.
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22/06/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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