TJSP - 1002450-64.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 14:58
Ato ordinatório
-
19/03/2025 12:23
Petição Juntada
-
12/03/2025 11:35
Documento Juntado
-
25/02/2025 11:06
Petição Juntada
-
24/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:32
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
19/02/2025 15:58
Petição Juntada
-
22/04/2024 18:33
Remessa ao TRF3 processada
-
18/04/2024 13:08
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
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18/04/2024 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 17:03
Contrarrazões Juntada
-
13/02/2024 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 23:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 17:48
Apelação/Razões Juntada
-
02/02/2024 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 21:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:01
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 10:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/12/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 15:50
Conclusos para Sentença
-
04/12/2023 10:19
Audiência Realizada
-
04/12/2023 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2023 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 15:03
Ato ordinatório
-
23/11/2023 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:01
Audiência redesignada
-
23/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 11:26
Ato ordinatório
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23/11/2023 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 11:20
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
22/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 10:19
Audiência redesignada
-
09/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 08:50
Especificação de Provas Juntada
-
26/08/2023 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemarie Gazetta Marconato (OAB 139831/SP) Processo 1002450-64.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Ferreira de Jesus -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:21
Réplica Juntada
-
26/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 19:14
Contestação Juntada
-
05/07/2023 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/07/2023 16:38
Mandado de Citação Expedido
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05/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:41
Petição Juntada
-
22/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 08:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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