TJSP - 0003794-86.2022.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2024 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/11/2023 13:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Souza Farias (OAB 388446/SP), Wellington Neves do Nascimento (OAB 387478/SP), Jessé Soares (OAB 394069/SP) Processo 0003794-86.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Aparecido Abreu -
Vistos. 1 - Fls. 39/42: tem razão o impugnante, porque prematuro o requerimento de fls. 31/34 para busca de bens em nome dos sócios.
A constrição de bens que atinge terceiro é medida excepcional e deve ser antecedida do incidente de desconsideração de personalidade da pessoa jurídica, em atenção ao devido processo, não devendo ser presumida a responsabilização direta dos sócios, tal como pretendido (fls. 32/33).
Necessária se faz, portanto, a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, em relação às devedoras (EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ERMELINDA BRANCO SPE LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-25; ARCUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CNPJ Nº30.***.***/0001-95), que figuraram no pólo passivo da fase de conhecimento.
Não é só.
Para possibilitar eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica, há necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente, se frustradas pesquisas já autorizadas (fl.36), postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), mandado de penhora e até pesquisa de bens, notadamente, imóveis, ainda não realizada, dentre outras medidas tendentes ao fiel cumprimento do título, se o caso.
Fica, por ora, excluído do pólo passivo deste cumprimento de sentença as pessoas físicas dos sócios, mais bem descritas às fls. 32/33.
Anote-se. 2-No mais, prossiga-se em face das pessoas jurídicas executadas, cumprindo-se a determinação de fls. 36 e 12/14, item 2.1. 3-Intimem-se. -
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 17:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 10:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/01/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/11/2022 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2022 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2022 17:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/07/2022 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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