TJSP - 1002192-54.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:32
Baixa Definitiva
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21/02/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Chiliga (OAB 288300/SP) Processo 1002192-54.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Santana de Farias -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 06:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 07:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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