TJSP - 1005640-04.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:42
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 08:54
Protocolizada Petição
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:25
Protocolizada Petição
-
06/09/2023 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Edson Vettore (OAB 329743/SP) Processo 1005640-04.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ana Cristina Bertulino Santos - 1.
Fls. 25/52: Ciente. 2.
Após análise dos documentos ora carreados, verifico que a autora demonstrou o estado de hipossuficiência por si declarado, razão pela qual defiro-lhe a benesse da justiça gratuita.
Anotada. 3.
Considerando-se o endereço no qual domiciliado o divorciando, postergo para momento oportuno, a análise da conveniência da designação de audiência para tentativa de conciliação. 4.
CITE-SE-O, por Carta Precatória, advertindo-o quanto ao prazo de quinze dias para apresentar Contestação, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial (art. 344 do CPC). 5.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do citado Diploma Legal. 7.
Posto isto, em termos de prosseguimento, aguarde-se a expedição e notícia acerca do cumprimento da Deprecata.
Int. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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