TJSP - 1000849-28.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:03
Ato ordinatório
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000849-28.2023.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eney Curado Brom Filho - Advogados Associados Sociedade Simples - Reitera-se a intimação para a parte autora juntar o formulário MLE. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:40
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 22:52
Extinção de Precatório Deferida
-
11/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 14:58
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 23:16
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
18/03/2025 23:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
08/03/2025 07:11
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
08/03/2025 07:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/03/2025 16:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 21:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:06
Incidente Processual Instaurado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eney Curado Brom Filho (OAB 435612/SP) Processo 1000849-28.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Luiz dos Santos - 1.
Recebo a emenda à inicial (fls. 96).
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, em razão do disposto no parágrafo único, do Art. 129, da Lei nº 8.213/91. 2.
Em razão da nova sistemática adotada pela Lei 14.331/2022, providencie a nomeação de perito para realização de prova pericial médica a fim de se constatar as lesões sofridas pela parte autora.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Anoto que o perito deverá levar em conta como quesitos unificados da autarquia os previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, com acréscimo do(s) que segue(m): a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo, b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando." c) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? 3.
No mesmo prazo, tratando-se de ação acidentária, fica o INSS intimado a recolher o valor dos honorários periciais mediante depósito identificado, no valor de R$ 735,46, conta corrente nº 8231-7, agência: 1897-X, Banco do Brasil, titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, CPF/CNPJ: constar o do depositante e no campo ALFA NUMÉRICO indicar o nome do periciando e nº da pasta IMESC se já houver, juntando nos autos os comprovantes do depósito.
Após, oficie-se ao órgão competente e intime-se o IMESC via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 415/2020), solicitando a designação da perícia. 4.
Com a data da perícia, dê-se ciência às partes (art. 474, CPC). 5.
Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecimento, valendo a presente decisão, juntamente com as informações da perícia, como Mandado, que poderá ser expedido no regime de urgência, caso necessário. 6.
Com a juntada do laudo, CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e sobre o laudo pericial, tornando os autos conclusos em seguida. 7.
Ciência ao INSS via Portal Eletrônico. 8.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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