TJSP - 1038996-84.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 06:07
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/10/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1038996-84.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A -
VISTOS.
Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem descrito na contra-fé em favor do credor, na pessoa do depositário indicado nos autos, a qual fica desde logo deferida.
Em cumprimento expeça-se o necessário, citando-se do réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec.
Lei 911/69, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão, hipótese na qual o bem lhe será restituído, e/ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-se-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (Art. 344, do NCPC).
Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec.
Lei 911/69, determino o bloqueio do veículo em questão no Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, devendo o autor promover o recolhimento da taxa necessária, em cinco dias.
Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia, bem como o Sr.
Oficial de Justiça, se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º do NCPC.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário, o que deverá ser verificado e certificado pelo Oficial de Justiça.
A presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com a contrafé, servirá de mandado ou carta precatória, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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