TJSP - 1007562-65.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 16:40
Documento Juntado
-
19/11/2024 16:40
Petição Juntada
-
19/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 12:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 14:23
Petição Juntada
-
24/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/10/2024 11:24
Petição Juntada
-
18/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 15:01
Documento Juntado
-
26/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2024 11:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/05/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 16:31
Contrarrazões Juntada
-
21/02/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:51
Apelação/Razões Juntada
-
02/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:23
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/01/2024 16:50
Petição Juntada
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22/01/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:01
Julgada Procedente a Ação
-
23/10/2023 19:18
Conclusos para Sentença
-
20/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:41
Petição Juntada
-
26/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/09/2023 19:50
Contestação Juntada
-
30/08/2023 06:02
AR Positivo Juntado
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21/08/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Murari (OAB 464308/SP) Processo 1007562-65.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Cristina Caldeira -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora e a tramitação prioritária, conforme art. 1.048, inciso I, do CPC.
Anote-se. 2.
A autora é beneficiária do plano de saúde da requerida (fls. 50/53), encontrando-se em tratamento de carcinoma basocelular (fl. 61).
Alega que a ré efetuou o descadastramento de diversas clínicas e laboratórios sem a prévia comunicação, impedindo a continuidade de seu tratamento médico com os profissionais que sempre a atenderam.
A autora junta diversos extratos de utilização de serviços, inclusive de seu dependente, os quais, de início, não guardam relação com o feito (fls. 66/279).
O print de fl. 4 comprova que o Hospital A.
C.
Camargo foi descadastrado pela requerida, em setembro de 2022, apenas com relação aos serviços de análises clínicas e exames de imagens.
A requerente realizou tratamento de braquiterapia no referido nosocômio em março e abril de 2023 (fl. 65).
Em sede de cognição sumária, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, não tendo a autora trazido documentos médicos recentes que comprovem o tratamento ao qual está sendo submetida.
Também não foi comprovada a negativa de atendimento.
Assim, indefere-se a tutela pleiteada.
O pedido poderá ser reapreciado caso a autora traga a documentação médica mencionada, comprovando o impedimento de realização do tratamento prescrito por seus médicos. 3.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
18/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
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17/08/2023 18:05
Carta Expedida
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17/08/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
16/08/2023 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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