TJSP - 1001021-72.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:06
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) Processo 1001021-72.2023.8.26.0653 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Silvia Helena Garcia Anacleto -
Vistos.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 25/10/2023 às 15:00h horas, para Audiência de Mediação/Conciliação virtual junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, intimando-se o(a)(s) requerente(s) e citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s).
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code).
Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos.
Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador.
Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Não possuindo e-mail, a parte deverá ser intimada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC local.
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:39
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/08/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/08/2023 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
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11/05/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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