TJSP - 1008775-76.2023.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:46
Expedição de documento
-
28/11/2024 06:50
Publicação
-
27/11/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:44
Conclusos
-
25/11/2024 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/11/2024 11:30
Transferência de Processo - Saída
-
25/11/2024 11:21
Reativação
-
14/11/2024 00:12
Publicação
-
13/11/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:06
Conclusos
-
30/09/2024 15:07
Petição Juntada
-
10/09/2024 20:55
Petição Juntada
-
19/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:40
Expedição de documento
-
24/06/2024 23:10
Publicação
-
24/06/2024 10:41
Remetidos os Autos
-
24/06/2024 10:27
Ato ordinatório
-
24/06/2024 10:23
Expedição de documento
-
17/06/2024 08:17
Expedição de documento
-
13/06/2024 15:28
Transitado em Julgado
-
12/06/2024 16:24
Petição Juntada
-
07/06/2024 18:55
Petição Juntada
-
07/06/2024 13:17
Petição Juntada
-
06/06/2024 15:54
Expedição de documento
-
19/04/2024 23:03
Publicação
-
19/04/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 17:07
Homologação de Transação
-
22/02/2024 12:42
Conclusos
-
16/11/2023 14:56
Petição Juntada
-
14/11/2023 06:35
Publicação
-
13/11/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 09:44
Ato ordinatório
-
13/11/2023 09:31
Expedição de documento
-
07/11/2023 20:06
Petição Juntada
-
09/10/2023 16:47
Petição Juntada
-
29/09/2023 17:26
Petição Juntada
-
28/09/2023 03:39
Publicação
-
27/09/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:16
Conclusos
-
25/09/2023 15:23
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:47
Publicação
-
20/09/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:58
Conclusos
-
04/09/2023 15:59
Petição Juntada
-
01/09/2023 11:59
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:44
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando de Toledo (OAB 117044/SP) Processo 1008775-76.2023.8.26.0229 - Inventário - Invtante: Daniela Aparecida Santos de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante DANIELA APARECIDA SANTOS DE SOUZA independente do termo de compromisso.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada de eventuais documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias o que deverá ser certificado, especialmente: Título de propriedade dos bens inventariados [cópia do CRLV do(s) veículo(s) automor(es), cópia atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), etc, acompanhados das respectivas avaliações valor venal, FIPE, etc]; Adequar o valor dado à causa para corresponder ao monte mor dos bens a serem partilhados; Primeiras Declarações e Plano de Partilha nos termos do art. 620 do CPC, devendo nelas constar declaração expressa do(a) inventariante no sentido de inexistirem outros bens a inventariar (art. 621 do CPC), acompanhadas de toda documentação dos interessados com as respectivas procurações e do de cujus (RG, CPF, certidões de casamento, de nascimento, de óbito frente e verso, etc); Certidões Negativas de Tributos Municipal (imóvel) e da União (de cujus) - a serem expedidas pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Receita Federal, respectivamente; Informação do Colégio Notarial a fim de comprovar a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido(a); No mais, a fim de melhor analisar o deferimento da Justiça Gratuita antes da devida homologação, traga o(a) inventariante aos autos cópias da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, da última declaração de imposto de renda ou dos três últimos contracheques em caso de vínculo empregatício formal, em seu nome e dos herdeiros, SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL ou, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao monte-mor dos bens (de acordo com o artigo 4º, §7º, Cap.
II, da Lei 11608/03), bem como da taxa devida à CPA.
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No mais, determino ao autor a emenda a Inicial, com correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de no polo terceiro - 53 - Interessado (Terceiro), cadastrando o ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.***.***/0001-50, com tipo de participação 53 - Interessado (Terceiro), a fim de viabilizar a intimação da FESP pelo Portal eletrônico. 2) Cadastrar as partes que fazem parte do processo , bem como, inventariantes e inventariada.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:17
Conclusos
-
25/08/2023 15:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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