TJSP - 1026788-49.2022.8.26.0071
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Julião Peixoto (OAB 335172/SP), Rui Fernando Braga Alves (OAB 358500/SP) Processo 1026788-49.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Lucas Barbosa - Reqdo: Waltemberg Azevedo Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, para: a) conceder a guarda unilateral do menor D.L.G.B. à genitora V.G.; b) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do infante D.L.G.B. no valor de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo férias e 13º salário, se empregado; e 20% (vinte por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego, nos termos da fundamentação; e c) fixar o regime de visitas do requerido ao menor D.L.G.B. a ser exercido livremente.
Ante a recíproca sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, em partes iguais, entre as partes.
Condeno ainda cada uma das partes ao pagamento dos honorários do procurador da parte contrária, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade processual concedida às partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente termo definitivo de guarda.
Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância para apreciação de recurso de apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2022 10:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 23:27
Acolhida a exceção de Incompetência
-
09/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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