TJSP - 1001867-69.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 16:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 10:22
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/04/2024 03:35:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:57
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
13/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 10:09
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/11/2023 01:35:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/09/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ianhez Bassi Ortiz (OAB 210257/SP) Processo 1001867-69.2023.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mikaela Pinto Reis, Matheus Antonio Pinto, KARINA DE MOURA PINTO REIS -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Proceda a z. serventia a inclusão da genitora dos requerentes no polo ativo da presente ação.
Tendo em vista que os autores demonstraram o salário líquido percebido pelo requerido (fls. 10), fixo os alimentos provisórios em um salário mínimo nacional, o qual deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, contados da data da citação, sem prejuízo de posterior reanálise por este Juízo.
Expeça-se ofício, desde já, à empregadora do requerido (fls. 11) para que forneça os seus últimos cinco holerites, devendo o ofício ser encaminhado pela própria parte autora quando for cientificada da sua liberação nos autos.
No mais, determino a realização de audiência inicial para tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação.
O valor será pago antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo ou no prazo de cinco dias, após a sessão, mediante depósito na conta do mediador, a ser informada no momento da audiência, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago.
Caso haja desinteresse da parte Ré, esta deverá comunicá-lo por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência.
Com a designação da data, cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se os autores na pessoa de sua advogada, nos termos do artigo 334, § 3º.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ianhez Bassi Ortiz (OAB 210257/SP) Processo 1001867-69.2023.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mikaela Pinto Reis, Matheus Antonio Pinto -
Vistos.
Não há óbice quanto à cumulação dos pedidos de alimentos e guarda, todavia, nos termos do artigo 1.584, I, do Código Civil, o processo deve tramitar seguindo o rito do procedimento comum e devem figurar no polo ativo tanto a mãe (autora do pedido de guarda), quanto os menores (autores na ação de alimentos).
Desta feita, antes de qualquer medida, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para incluir no polo ativo da ação também a genitora, sob pena de indeferimento da inicial quanto ao pedido de fixação de guarda.
Por oportuno, providencie a genitora dos requerentes, no mesmo prazo, a sua regularização processual, juntando aos autos instrumento de mandato, conferindo poderes de representação ao(s) seu(a)(s) advogado(a)(s).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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