TJSP - 0004708-04.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:41
Petição Juntada
-
03/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/02/2025 11:23
Petição Juntada
-
24/02/2025 13:03
Petição Juntada
-
19/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:03
Praça / Leilão Juntada
-
15/01/2025 12:32
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:16
Ofício Juntado
-
18/10/2024 16:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2024 14:02
Petição Juntada
-
30/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:24
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/07/2024 12:42
Petição Juntada
-
11/07/2024 10:42
Petição Juntada
-
05/07/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:42
Petição Juntada
-
07/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:43
Petição Juntada
-
29/02/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:47
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 17:42
Documento Juntado
-
29/11/2023 13:40
Petição Juntada
-
09/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 21:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 21:24
Documento Juntado
-
22/08/2023 15:31
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida Rinaldi Laki (OAB 258403/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) Processo 0004708-04.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Rinaldi, Roseli Silva Rinaldi - Exectdo: SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A. -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.032 do Oficial de Registro de Olímpia-SP (fls. 169/170), em nome de SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
17/08/2023 13:16
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 17:55
Penhora Deferida
-
16/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:01
Petição Juntada
-
04/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 19:00
Petição Juntada
-
31/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:50
Pedido de Penhora Juntado
-
19/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:01
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 13:23
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:40
Petição Juntada
-
17/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:11
Petição Juntada
-
10/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:23
Petição Juntada
-
31/05/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 11:28
Documento Juntado
-
27/05/2022 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:30
Petição Juntada
-
08/03/2022 14:02
Petição Juntada
-
08/03/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 17:49
Decisão
-
04/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:30
Petição Juntada
-
15/10/2021 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:09
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 17:01
Decisão
-
13/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:38
Apensado ao processo
-
30/09/2021 13:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001860-77.2023.8.26.0498
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gian Luca Paes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 17:15
Processo nº 0099688-57.2015.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rhene Munhoz Reatto
Advogado: Ricardo Vargas Bezerra de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 21:47
Processo nº 1000993-90.2023.8.26.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduarda Francielly Ribeiro Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 17:46
Processo nº 7001770-55.2020.8.26.0050
Justica Publica
Francisco de Assis Oliveira do Espirito ...
Advogado: Wagner Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 12:58
Processo nº 1014092-03.2023.8.26.0020
Roberio Jose da Silva
Nubank S/A
Advogado: Ana Claudia Pedro de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 14:32