TJSP - 1001871-09.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:52
Homologada a Transação
-
14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Cassia Hernandez Cirqueira (OAB 421945/SP) Processo 1001871-09.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Invtante: Antonio Carlos dos Santos, Leny Carla Bitencourt dos Santos, Jesse Bitencourt dos Santos -
Vistos.
Nomeio o requerente Antonio Carlos dos Santos para o cargo de arrolante e defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intime-o para, em 15 (quinze) dias, providenciar: I) certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, através de acesso ao link https://signo.org.br/#/certidao-testamento/novo-pedido (Art. 2º do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça); Em caso de parte beneficiada com a gratuidade processual, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].
Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80) e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP Intime-se. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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