TJSP - 1016316-11.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1016316-11.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Vicente Mateus Cirilo, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65 e Decreto-lei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial e que se encontra garantido através de alienação fiduciária.
A inicial veio instruída com o contrato, a notificação e demais documentos pertinentes ao presente caso.
O bem que apreendido e depositado em mãos do autor, e o réu foi citado, mas não purgou a mora e nem ofereceu resposta. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR.
Apreendido o bem, o réu foi citado e não purgou a mora e nem contestou a ação, tornando-se revel, em face do que se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial, de que está em mora com o pagamento de duas obrigações, daí o cabimento da medida e a procedência do pedido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido, declarando rescindido o contrato consolidando nas mãos do autor, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, a fim de que o autor possa vendê-lo, entregando ao réu eventual saldo apurado.
Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 11:25
Juntada de Mandado
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26/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 07:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 13:09
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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