TJSP - 1018774-10.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalya Karoline Ribeiro (OAB 455713/SP) Processo 1018774-10.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erivan Edvaldo do Nascimento -
Vistos.
Custas recolhidas.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece a legitimidade do(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, verificam-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito.
Em paralelo, o risco de dano em se tratando de inserção de nome em órgão de proteção ao crédito é presumido.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar a exclusão do nome de Erivan Edvaldo do Nascimento do(s) cadastro(s) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$8.659,80, data 26/05/2020 (p. 24), no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte autora, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No prazo de contestação, deverá o(a) réu(ré) juntar extrato das negativações em nome do(a) autor(a) nos órgãos de proteção ao crédito SPC, SCPC e SERASA referente aos últimos cinco anos, constando-se inclusive data de inclusão e exclusão, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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