TJSP - 1003930-40.2021.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 15:29
Petição Juntada
-
02/04/2025 08:17
AR Positivo Juntado
-
28/03/2025 19:49
Petição Juntada
-
14/03/2025 05:07
Certidão Juntada
-
13/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:50
Carta de Intimação Expedida
-
13/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/03/2025 16:41
Decurso de Prazo
-
15/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 12:50
Guia Juntada
-
03/01/2025 12:50
Petição Juntada
-
05/11/2024 13:18
Petição Juntada
-
14/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:29
Decurso de Prazo
-
14/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 11:39
Decurso de Prazo
-
09/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 22:32
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:50
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 16:54
Petição Juntada
-
08/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 12:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/10/2023 10:01
Carta Expedida
-
29/09/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 14:37
Evoluída a Classe
-
25/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003930-40.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, eis que a liminar ainda não foi cumprida e a citação também não foi efetivada.
Providencie a serventia as alterações necessárias junto ao SAJ. 2.
Cite-se o requerido para que cumpra voluntariamente a obrigação, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03, a serem recolhidas mediante guia DARE), no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 19:11
Petição Juntada
-
06/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:20
Petição Juntada
-
16/05/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 13:56
Decurso de Prazo
-
14/02/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 09:40
Petição Juntada
-
02/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 08:57
Documento Juntado
-
01/02/2023 08:57
Documento Juntado
-
01/02/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 09:02
Petição Juntada
-
16/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 20:41
Petição Juntada
-
29/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 10:57
Documento Juntado
-
28/11/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 22:03
Petição Juntada
-
22/08/2022 22:01
Petição Juntada
-
02/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 18:33
Petição Juntada
-
13/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 11:50
Petição Juntada
-
24/06/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 10:28
Documento Juntado
-
28/04/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 19:08
Mandado Expedido
-
27/04/2022 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:53
Petição Juntada
-
10/02/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:12
Petição Juntada
-
11/08/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 09:55
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 20:45
Petição Juntada
-
23/07/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 11:54
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 13:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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14/07/2021 15:38
Conclusos para despacho
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08/07/2021 18:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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