TJSP - 1016682-03.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016682-03.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Danielle Alves Vieira Rodrigues - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
O julgamento foi convertido em diligência, para determinar a "realização de prova técnica pericial a fim de apurar o caráter reparador/funcional ou estético dos procedimentos prescritos, cujas despesas deverão ser custeadas pela ré" (fls. 263).
Para a prova de tal ponto, nomeio como perito judicial o Sr.
RODRIGO MONTEIRO.
Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00, a ser depositado pela ré no prazo de 10 dias.
Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram, oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O laudo deverá ser apresentado em trinta (30) dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.
Com as manifestações das partes, não havendo impugnações, retornem ao E.
Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/07/2025 14:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 08:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/01/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2023 05:16
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 10:25
Expedição de Carta.
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04/10/2023 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 07:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB 398383/SP) Processo 1016682-03.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielle Alves Vieira Rodrigues -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie(m) o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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