TJSP - 1030291-28.2021.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:56
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:35
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:24
Ofício Juntado
-
10/11/2023 13:45
Ofício Expedido
-
10/11/2023 13:44
Ofício Expedido
-
10/11/2023 13:44
Ofício Expedido
-
10/11/2023 13:44
Ofício Expedido
-
10/11/2023 13:44
Ofício Expedido
-
09/11/2023 17:08
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:59
Ato ordinatório
-
31/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:39
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Saad Diniz (OAB 165133/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1030291-28.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maria Célia de Andrade Poppi -
Vistos.
Houve cumprimento da obrigação.
Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Ante o requerimento, fica deferida a expedição e encaminhamento de ofício à Serasa, via Serasajud, para que seja excluídas as anotações referentes à distribuição da presente ação, condicionada ao recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 5 dias.
Na ausência de recolhimento, será presumido o desinteresse na expedição.
Custas na forma da lei, certificando-se e intimando-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias, se for o caso.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
INT. -
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2023 15:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/07/2023 16:14
Documento Sigiloso Juntado
-
30/06/2023 07:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:29
Decurso de Prazo
-
16/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 15:07
Quebra de sigilo fiscal
-
30/04/2023 11:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:51
Petição Juntada
-
10/04/2023 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
31/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 16:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:37
Petição Juntada
-
16/03/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2023 10:44
Documento Juntado
-
06/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2022 05:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/11/2022 00:45
Petição Juntada
-
16/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2022 10:56
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/11/2022 10:54
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:36
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 10:45
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 08:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2022 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2022 15:28
Petição Juntada
-
08/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/07/2022 16:59
Petição Juntada
-
26/07/2022 16:47
Petição Juntada
-
21/07/2022 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 01:04
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 15:45
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
13/06/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 03:55
Petição Juntada
-
07/06/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 12:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2022 05:00
AR Positivo Juntado
-
04/06/2022 02:00
AR Positivo Juntado
-
01/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:31
Carta de Intimação Expedida
-
25/05/2022 10:30
Carta de Intimação Expedida
-
24/05/2022 18:36
Petição Juntada
-
20/05/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 13:35
Petição Juntada
-
28/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:09
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 11:06
Ato ordinatório
-
27/04/2022 11:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/04/2022 18:05
Petição Juntada
-
05/04/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
01/04/2022 14:46
Decisão
-
01/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:40
Petição Juntada
-
07/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 09:47
Petição Juntada
-
27/01/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
26/01/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/01/2022 22:00
AR Positivo Juntado
-
15/01/2022 19:01
AR Positivo Juntado
-
06/01/2022 23:05
AR Positivo Juntado
-
30/12/2021 21:24
AR Positivo Juntado
-
30/12/2021 21:22
AR Positivo Juntado
-
14/12/2021 16:59
Certidão do Art. 828 do CPC
-
13/12/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 19:28
Carta Expedida
-
10/12/2021 19:27
Carta Expedida
-
10/12/2021 19:27
Carta Expedida
-
10/12/2021 19:27
Carta Expedida
-
10/12/2021 19:27
Carta Expedida
-
10/12/2021 13:35
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/12/2021 16:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/12/2021 16:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/11/2021 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 16:47
Declarada incompetência
-
25/11/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2021 16:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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