TJSP - 1003050-32.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003050-32.2025.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Leandro Delarici - - Fulvio Fernando Delarici - Roseli Aparecida Zaneti -
Vistos.
Pela documentação juntada com a inicial, denota-se que o espólio é financeiramente capaz para arcar com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido, opera jurisprudência recente deste E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário.
Pedido de gratuidade de justiça.
Indeferimento pelo MM.
Juízo de origem.
Irresignação da autora, pleiteando a concessão da gratuidade.
Acolhimento parcial.
Capacidade financeira analisada em ação de inventário que é a do espólio e não dos herdeiros ou da viúva meeira.
Hipótese em que o patrimônio do espólio é de R$ 65.971,53, não havendo que se falar em hipossuficiência ou capacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Gratuidade indeferida.
Possibilidade, entretanto, de recolhimento das custas e despesas processuais ao final do processo, antes da adjudicação ou homologação da partilha.
Inteligência do artigo 4º, § 7º, do Código de Processo Civil.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2367464-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024).
Além disso, o documento de fls. 42/47 demonstrou a predisposição dos herdeiros em inventariar os bens extrajudicialmente, tentativa frustrada pela necessidade de citação da meeira.
Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade processual.
Consigne-se, entretanto, a possibilidade do recolhimento da taxa judiciária ao final, antes da homologação da partilha, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Para prosseguimento da ação, com a citação da meeira e intimação desta para assumir o encargo de inventariante, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada, expeça-se o mandado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP), RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP), MICHELE CRISTINA FAVERO (OAB 392101/SP), MICHELE CRISTINA FAVERO (OAB 392101/SP), MICHELE CRISTINA FAVERO (OAB 392101/SP), RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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