TJSP - 1006724-69.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006724-69.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriano Juvencio Gomes dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no parágrafo único do art. 321, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC.
Custas pelo autor, sendo de pleito INDEFERIDO o benefício da justiça gratuita em razão de não terem sido juntados aos autos documentos suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, observado o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro no valor total correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341/GO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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