TJSP - 1016591-40.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016591-40.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria Oliveira de Lima -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A autora não cumpriu a decisão de fls. 105, na qual foi determinado que, para a análise do pedido de justiça gratuita, deveria apresentar cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício.
A autora, ao se manifestar a fls. 108/110, argumenta não possuir acesso à documentação necessária.
No entanto, verifico que os extratos de contas bancárias e a emissão dos relatórios no Registrato são atividades simples e gratuitas.
Assim, verifico que a autora contrariou a determinação de fls. 105, o que representa omissão deliberada de informação financeira relevante, suficiente para afastar o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Anoto que as custas e despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente, observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 34,35 por carta a ser expedida em caso de citação postal, R$ 32,75 em caso de citação eletrônica ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado).
Intime-se. - ADV: TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 514786/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 07:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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