TJSP - 1006707-90.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006707-90.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicera Alves Bezerra dos Santos - Banco BMG S/A -
Vistos.
CICERA ALVES BEZERRA DOS SANTOS opõe embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos, alegando omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração são PROCEDENTES.
Com efeito, verifica-se omissão na sentença embargada no tocante à correta aplicação dos critérios estabelecidos no art. 85, §§ 8º e 8º-A do Código de Processo Civil para fixação de honorários advocatícios em causas de valor irrisório.
Na sentença, foram fixados honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 1.754,00), resultando em verba honorária de apenas R$ 175,40, quantia manifestamente insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho profissional desenvolvido.
O art. 85, § 8º-A do CPC, incluído pela Lei nº 14.365/2022, estabelece que nas causas de valor muito baixo ou irrisório, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou o limite mínimo de 10%, aplicando-se o que for maior.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça tem se posicionado de forma uníssona no sentido de que, em casos como o presente, deve-se aplicar a apreciação equitativa para fixação de honorários em patamar que remunere condignamente o advogado, observando-se os parâmetros da Tabela da OAB/SP.
Considerando a natureza da causa e a complexidade da matéria, o trabalho profissional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora, a necessidade de remuneração digna do profissional e os precedentes jurisprudenciais citados nos embargos.
ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que se mostra adequada e proporcional ao trabalho desenvolvido, observando os critérios de apreciação equitativa previstos no art. 85, §8º-A do CPC.
Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:14
Mudança de Magistrado
-
21/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:20
Mudança de Magistrado
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04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 09:44
Mudança de Magistrado
-
26/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
25/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 04:13
Juntada de Certidão
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14/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 08:28
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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