TJSP - 1009119-96.2024.8.26.0625
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009119-96.2024.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Alessandra Reis de Almeida - Alessandro Reis de Almeida - - Elisangela Reis de Almeida -
VISTOS.
I - Apresentadas as primeiras declarações a fls. 137/143, verifico não ser necessária a citação de herdeiro(s), testamenteiro(s) e/ou legatários(s), seja pela inexistência dele(s), seja porque todos já estão regularmente representados nos autos - com procuração juntada e outorgada a advogado.
II - Anoto a juntada dos seguintes documentos: - certidão de homologação do ITCMD referente ao inventário de José Guilherme de Ameida a fls. 156; - certidão de homologação do ITCMD referente ao inventário de Janesia Reis de Almeida a fls. 157; - certidão de nascimento da herdeira Alessandra a fls. 159; - certidão de casamento dos inventariados a fls. 168; Deverão ser acostados os seguintes documentos faltantes: - certidão negativa de débitos tributários inscritos da Dívida Ativa em nome de ambos os inventariados; certidão comprobatória da inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o órgão previdenciário ao qual os "de cujus" eram vinculados (INSS, SPPREV e etc).
Prazo de 30 dias para atendimento das determinações.
III - Após, decorrido o prazo legal acima, com ou sem manifestação, certificando-se o necessário, dê-se vista (intime-se) a Fazenda Pública e o Ministério Público se atuar no feito, para que se manifestem, principalmente, a respeito das primeiras declarações e se o caso, também, sobre eventual impugnação apresentada.
IV - No silêncio, intime-se pessoalmente a parte inventariante, por CARTA, com AVISO DE RECEBIMENTO, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil) e cassação da inventariança.
V - Oportunamente, venham conclusos.
Int. - ADV: ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP), ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP), ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP) -
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:50
Ato ordinatório
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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