TJSP - 1155127-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1155127-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Campos da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito das cobranças imposta pelo correquerido H.A.E à autora; (b) CONDENAR a corré S.A a arcar com os custos das despesas médico-hospitalares objeto do feito, no valor de R$ 19.821,08.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre a autora e as requeridas, na proporção de 50% para a demandante e 50% para as demandadas.
Assim, condeno as litigantes ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
Se o caso, observem-se as disposições constantes no artigo 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido nos artigos 987 e 1.285, ambos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação.
Publique-se.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: SUZANA GONÇALVES DENTE (OAB 416506/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), PAULO COELHO DELMANTO (OAB 100595/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 04:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 04:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:54
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:53
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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25/09/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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