TJSP - 1020251-85.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020251-85.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodinei, registrado civilmente como Rodinei Rodrigues dos Santos - - Clariane Lopes Guidoni Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: CLARIANE LOPES GUIDONI SANTOS (OAB 357134/SP), CLARIANE LOPES GUIDONI SANTOS (OAB 357134/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:17
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:49
Mudança de Magistrado
-
29/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002921-69.2025.8.26.0006
Banco Daycoval S/A
Bruno Heldt Fabbri
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 16:03
Processo nº 1012104-51.2025.8.26.0577
Edezio Laurentino de Souza
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Valdir Giovanelli Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:54
Processo nº 1011267-17.2024.8.26.0161
Antonio Alves Sobrinho
Associacao de Moradores Vila Imperial
Advogado: Elizeu Ricardo da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 10:19
Processo nº 1502447-09.2021.8.26.0079
Justica Publica
Renan Leonardo dos Santos Garcia
Advogado: Luciano Rogerio Quessada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 14:34
Processo nº 1026553-34.2025.8.26.0053
Julia Strauch Ferreira da Silva
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Claudia Kelly dos Santos Rossoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 14:09