TJSP - 4002921-69.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 11:17
Expedição de Mandado - Prioridade - 8RGCEMAN
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002921-69.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com URGÊNCIA no prazo de 5 (cinco) dias, depositando-se em mãos do requerente o bem descrito na inicial. 2.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, apresentar resposta, advertida de que o bem será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3.
Deverá a parte ré ser advertida, também, de que caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25363, Subguia 24862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 378,77
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14/08/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 25363, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24862&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 25363 - R$ 378,77
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14/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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