TJSP - 4001686-61.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001686-61.2025.8.26.0590/SP AUTOR: SHEILA CARLA PEREIRAADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os beneficios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida pelo portal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Para tanto, a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem como indicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade, proceda-se via on-line. Na sequência, a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo (carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade), e a diligência fica desde logo deferida, providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Int. -
08/09/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHEILA CARLA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 14:38
Determinada a citação
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08/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHEILA CARLA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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