TJSP - 1007758-29.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007758-29.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Cardozo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:15
Ato ordinatório
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31/08/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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24/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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