TJSP - 4001654-56.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001654-56.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO MARADVOGADO(A): MARCOS WANDER BIANCO (OAB SP178054) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o exequente a juntada de balancetes resumidos dos últimos três meses, dando conta dos créditos, débitos e saldo em conta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Fica a parte ciente de que, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, alternativamente poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, o que implicará renúncia tácita ao benefício.
Para o recolhimento das custas, observem-se as seguintes instruções: Deverá a parte autora recolher as custas iniciais pelo módulo “Custas” disponível na capa do processo, sendo dispensada a juntada da guia, salvo em caso de urgência.
As demais custas e despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas, taxa de impressão, envio de e-mails etc.) também deverão ser recolhidas pelo módulo de custas do EPROC.
Os depósitos judiciais permanecem sendo realizados exclusivamente pelo Portal de Custas.
Em caso de recolhimento equivocado (Portal de Custas), a restituição deverá observar as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Para guias DARE, será necessária certidão de não utilização, a ser obtida junto ao balcão (presencial ou virtual: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual).
Informo que com compensação bancária e correspondente comunicação do pagamento (o que pode demorar até 48 horas), os autos serão automaticamente encaminhados à conclusão para apreciação da petição inicial, sem a necessidade de novo peticionamento. Intime-se. -
08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL PORTAL DO MAR. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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