TJSP - 1503707-50.2020.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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05/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:36
Expedição de Carta.
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04/09/2025 17:36
Expedição de Carta.
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503707-50.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde logo os depositários.
Caso requerido, defiro o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e interrupção da "teimosinha".
Caso haja depósito nos autos, defiro a expedição de MLE em favor da parte interessada, a qual deverá apresentar formulário MLE, conforme Comunicado CG 12/2024.
Custas pela parte executada.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa judiciária (Lei 11608/2003 e Comunicado nº 951/2023), no prazo de cinco (5) dias, sob pena de inscrição na divida ativa, bem como observando as respectivas guias de arrecadação (TAXA JUDICIÁRIA DARE - pelo CÓDIGO: 230-6).
Decorrido o prazo sem manifestação ou não estando a parte executada representada por advogado, intime-se a parte executada por carta, com prazo de 60 dias.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se e expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação.
Caso haja renúncia do prazo recursal pela Fazenda Pública, fica dispensado o decurso do prazo acima indicado.
Após o recolhimento da taxa judiciária pela parte executada, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, arquivar).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:20
Arquivado Provisoriamente
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25/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 21:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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09/05/2025 23:30
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 09:59
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 00:54
Suspensão do Prazo
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01/05/2024 04:52
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 22:29
Suspensão do Prazo
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22/10/2022 03:45
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 11:25
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 22:13
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 15:43
Suspensão do Prazo
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20/07/2021 14:01
Decisão
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20/07/2021 12:45
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2021 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:34
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2021 16:54
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 09:10
Suspensão do Prazo
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02/04/2021 01:42
Suspensão do Prazo
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15/03/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 09:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/02/2021 16:38
Conclusos para despacho
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14/02/2021 03:47
Suspensão do Prazo
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12/02/2021 14:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/01/2021 08:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2020 12:17
Expedição de Carta.
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27/07/2020 12:17
Expedição de Carta.
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27/07/2020 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2020 11:18
Conclusos para decisão
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21/07/2020 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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